* Atende a denúncias de maus tratos contra animais (cães, gatos e cavalos) e encaminha essas denúncias para a justiça;
* Recolhe animais doentes, atropelados, vítimas de maus tratos (cujos ferimentos normalmente são: cortes, queimaduras, ferimentos com objetos cortantes ou pontiagudos, invariavelmente infeccionados e com miíase), ninhadas abandonadas, fêmeas prenhas ou com ninhada. Como as demais entidades, a ALPA não tem condições de receber animais que tenham dono. Todo aquele cidadão que não quiser, ou não puder manter o seu animal, deverá providenciar um novo lar para ele. Também não recebemos ninhadas de fêmeas que possuem dono. Aquele que não deseja fazer uma criação de cães ou gatos deve castrá-los ou manter seus animais domiciliados. É de responsabilidade do proprietário do animal precaver-se contra ninhadas indesejadas evitando, com isso, o aumento da população de rua e, também, situações de muitas crias sem destinação. No caso de nascimento de novas ninhadas é de responsabilidade do dono da fêmea providenciar um lar para os filhotes, respeitando o período de desmame. Vale lembrar que matar as crias ou abandoná-las configura maus tratos, e seu autor estará sujeito a prisão e multa, conforme Lei Federal;
* Tratamento clínico e/ou cirúrgico, quando necessário, dos animais recolhidos;
* Abriga esses animais e os encaminha para adoção, através de feiras para esse fim e de plantão permanente no canil. (Para adotar um animal o pretendente deverá apresentar RG, CIC e comprovante de residência). Todo aquele que adota um animal da ALPA recebe, posteriormente, a visita de um dos fiscais, para que sejam verificadas as condições de vida do cão ou gato em seu novo lar;
* Atendimento veterinário à comunidade de baixa renda;
* Realização de palestras em escolas;
* Elabora e executa projetos junto à comunidade e ao Poder Público;
O que a ALPA não faz:
* Recolhimento de animais saudáveis ou animais cujos donos querem descartar-se deles (quem adota um animal assume a responsabilidade sobre ele. Se não quer, ou não pode mantê-lo, providencie um novo lar para ele – e não esqueça: abandono é crime).
* Recolhimento de ninhada nascida de fêmea que tenha um lar (cães e gatos devem ser castrados para evitar o aumento da população de rua e situações difíceis de muitas crias sem destinação). |