"Primeiro foi necessário civilizar o homem
em relação ao próprio homem.
Agora é necessário civilizar o homem
em relação à natureza e aos animais"
(Victor Hugo)
Legislação
É função das sociedades protetoras participar da elaboração de projetos de leis voltados à defesa e proteção dos animais.
Qualquer cidadão que presencie maus tratos contra os animais deve denunciar. Não se omita. Não espere que outra pessoa vá fazê-lo.
Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado (Dec. Federal 24.645/34 - Art. 1º ). Os animais são sujeitos de direito. São protegidos por leis especificas que lhes garante o direito à vida, saúde e segurança. Praticar atos de abuso ou crueldade contra um animal é considerado “crime” pela legislação brasileira.